Para saber sobre as atividades programadas para este ano, visite o site do CFN: http://www.cfn.org.br
O Dia do Nutricionista - 31 de agosto - é comemorado na data em que foi criada a Associação Brasileira de Nutricionistas - ABN, em 1949. Todos os anos, o Conselho Federal de Nutrição (CFN) realiza eventos comemorativos em diversas cidades brasileiras, principalmente para alertar os profissionais de saúde, e a população em geral, sobre a importância da adequação nutricional e o papel do nutricionista na promoção da saúde e bem-estar das pessoas.
A SBAN parabeniza seus sócios pela data e informa sobre as possíveis áreas de atuação do nutricionista, de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005. São elas:
Alimentação Coletiva: Atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação auto-gestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissárias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador.
Docência: Atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e à nutrição.
Indústria de Alimentos: Atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à nutrição.
Marketing na área de Alimentação e Nutrição: Atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à nutrição.
Nutrição Clínica: Atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos spas e quando em atendimento domiciliar.
Nutrição em Esportes: Atividades relacionadas à alimentação e à nutrição em academias, clubes esportivos e similares.
Saúde Coletiva: Atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária.
Outras: Além das áreas apresentadas pelo artigo 2º da resolução, a prática cotidiana indica, ainda, que esse profissional é necessário em outros segmentos, como home care e instituições geriátricas, por exemplo.
Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)